CAMPANHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
No dia 25 de novembro é celebrado o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. Porém, sabemos que esta luta é diária e atemporal. Ou seja, em todos os dias do ano temos casos de mulheres que são vítimas de algum tipo de violência, e devemos assim, combater também diariamente. Além de que, devido ao período de pandemia e o consequente isolamento social, as estatísticas aumentaram drasticamente.
Ao contrário do que se pensa, por ser talvez a mais visível, a violência física não é a única que tipifica a violência contra a mulher. A Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) compreende os tipos de violência doméstica e familiar como sendo cinco: violência física, violência sexual, violência patrimonial, violência moral e violência psicológica.
A violência física é quando há empurrões, chutes, tapas, dentre outros. Já a violência sexual é quando há uma pressão a praticar relações sexuais, exigências de práticas que não gosta durante o sexo ou até mesmo quando o parceiro não deixa a mulher fazer uso de qualquer método contraceptivo. A violência patrimonial ocorre quando se retém o dinheiro da mulher ou até mesmo não a deixa trabalhar. A violência moral se resume a caluniar, injuriar ou difamar a mulher.
Logo, a violência psicológica entende-se por humilhar, isolar, perseguir, ameaçar, manipular e insultar. Ou seja, qualquer dano emocional que vise a diminuição da autoestima, causando assim, prejuízos e perturbações no desenvolvimento desta mulher enquanto pessoa, pois gera um estado de alerta contínuo que influencia de forma negativa seu estilo de vida causando descontentamento, sentimento de não pertencimento e tristeza. Este tipo de violência é a responsável por fragilizar a mulher e não deixá-la que denuncie ou que conte com a ajuda de pessoas próximas.
Visto isso, por se tratar de um crime, é importante que se faça a denúncia na delegacia mais próxima. Sendo ainda, imprescindível que haja um suporte para esta mulher, e que ela entenda que ela mesma é a protagonista de sua vida e a única capaz de mudar sua própria história, que não precisa ser essa!
É possível denunciar casos de violência contra a mulher principalmente pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Também é possível recorrer ao Disque 100, que recebe denúncias contra violações de direitos humanos, ou ainda, à Polícia Militar através do 190. Ambos os canais são gratuitos e funcionam 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
“Em briga de marido e mulher deve-se meter a colher, sim! Ninguém deve ser omisso diante da violência contra a mulher. O feminicídio pode ser evitado: meta a colher e outros talheres se preciso for."
#Denuncie!