A Lei Estadual nº 6.398, de 05 de maio de 2026, denominada Lei Marta Isabelle, institui a Política Estadual de Busca Ativa Escolar no âmbito do Estado de Rondônia, estabelecendo ações articuladas para identificar, localizar e reintegrar crianças e adolescentes que estejam fora da escola, assegurando sua proteção integral e o pleno exercício do direito à educação.
QUAL É O OBJETIVO?
Identificar crianças e adolescentes sem matrícula ativa, em situação de abandono ou evasão escolar, promover sua reinserção no ambiente escolar e acompanhar sua frequência e permanência, evitando que sejam privados do direito de aprender.
O QUE PRECISA SER FEITO?
* Identificar crianças e adolescentes fora da escola;
* Localizar estudantes sem matrícula, com infrequência, abandono ou evasão;
* Comunicar e acionar os órgãos responsáveis da Rede de Proteção;
* Realizar a busca ativa junto às famílias e responsáveis;
* Garantir o retorno seguro do estudante à unidade escolar;
* Acompanhar a frequência e a permanência após a reinserção.
DIRETRIZES PRINCIPAIS
A Lei Marta Isabelle estabelece como fundamentos:
* Atuação intersetorial: integração entre Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Sistema de Garantia de Direitos;
* Eficiência operacional: agilidade nos procedimentos de identificação e localização;
* Desburocratização: facilitação da comunicação e do compartilhamento responsável de informações, respeitando a LGPD;
* Busca ativa humanizada e protetiva: acolhimento, escuta qualificada e atenção às necessidades das famílias.
EM CASOS DE RISCO, A PROTEÇÃO É PRIORIDADE!
Quando houver ameaça à vida, à integridade física ou situação de risco severo envolvendo crianças e adolescentes, a comunicação aos órgãos de Segurança Pública e ao Sistema de Garantia de Direitos deverá ocorrer de forma imediata e prioritária.
Os Conselhos Tutelares e os órgãos de segurança deverão iniciar os procedimentos de busca, adotar as medidas protetivas cabíveis e articular o retorno seguro do estudante à escola.
AÇÃO EM REDE: RESPONSABILIDADE DE TODOS!
A Lei Marta Isabelle - Busca Ativa Escolar exige o compromisso e a participação de toda a sociedade:
* Escolas públicas e privadas;
* Saúde;
* Assistência Social;
* Segurança Pública;
* Conselho Tutelar e Rede de Proteção;
* Igrejas e entidades comunitárias;
* Esporte e Cultura.
- Para as Instituições de Ensino Públicas e Privadas, a legislação determina o dever de monitorar e identificar o abandono escolar no curso do ano letivo. Devem também acompanhar processos de transferência, confirmando com a escola de destino a efetivação da matrícula. Em casos de evasão, devem notificar imediatamente o Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública.
- Já as Entidades de Assistência, Saúde e Filantropia deverão solicitar, no ato do cadastro ou atendimento, a identificação da criança ou adolescente e o comprovante de matrícula escolar atualizado. Caso haja ausência de matrícula ou inconsistências, devem comunicar ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais.
- As Igrejas, Centros Esportivos e Equipamentos Culturais também deverão requerer a declaração de matrícula escolar atualizada para a inscrição em atividades sociais, recreativas, esportivas ou culturais. Também deverão reportar aos órgãos de proteção qualquer suspeita de exclusão escolar.
A educação é um direito fundamental de toda criança e de todo adolescente. Garantir o acesso, a matrícula, a frequência e a permanência na escola é um compromisso de toda a sociedade.
A Secretaria Municipal de Gestão em Educação de Monte Negro/RO, por meio da Busca Ativa Escolar, reafirma seu compromisso com a garantia do direito à educação, fortalecendo o diálogo, a articulação intersetorial e o trabalho conjunto com as instituições parceiras.
A escola precisa ser lugar de todos!
MOTIVAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.398, DE 05 DE MAIO DE 2026, DENOMINADA LEI MARTA ISABELLE
Segundo reportagem publicada pelo portal G1 RO, a criação da lei foi motivada pelo caso de Marta Isabelle, uma adolescente de 16 anos, que foi mantida em cárcere privado e torturada até a morte pelo pai e pela madrasta. As investigações policiais apontaram que a vítima havia sido retirada da escola antes do crime e vivia em total isolamento, o que evidenciou a urgência de mecanismos eficientes para identificar a ausência de estudantes das salas de aula.
A lei traz, portanto, um foco especial para situações de risco severo. Sempre que for detectada qualquer ameaça à vida ou à integridade física da criança ou adolescente durante as ações de busca ativa escolar, os órgãos de segurança pública devem ser acionados de forma imediata e prioritária.
Após o recebimento da comunicação de evasão ou risco, os Conselhos Tutelares e as instituições de segurança pública deverão iniciar imediatamente as buscas pelo aluno (a). Uma vez efetivada a reinserção do estudante no ambiente escolar, os agentes públicos poderão realizar visitas domiciliares periódicas. Além disso, a família poderá ser incluída em programas de assistência e proteção social com o objetivo de sanar as causas originais que motivaram a exclusão.
SEMED, Monte Negro/RO
